Caçadores
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Mensagem  Paulo Oliveira Seg maio 12, 2008 2:42 am

Caros colegas.
De acordo com o Decreto-Lei n.o 201/2005 de 24 de Novembro, capítulo XIII, organização venatória - artigo 149º, os clubes de caçadores têm de alterar o objecto social-fins dos respectivos estatutos, sem os quais aquando dos processos de renovação, os mesmos ficam emperrados e poderá levar à suspensão das ZC que concessionam até que as alterações sejam publicadas em portaria no diário da república.
Assim, coloco aqui os artigos a alterar para que não venham a ter problemas e não fiquem com as ZC suspensas.

a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;
b) Zelar pelas normas legais sobre a caça;
Paulo Oliveira
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Mensagem  Admin Seg maio 12, 2008 2:54 am

Obrigado Paulo. Sempre em cima do acontecimento.

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https://montemuro.umforum.net

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Mensagem  Paulo Oliveira Qui maio 15, 2008 3:25 am

Admin escreveu:Obrigado Paulo. Sempre em cima do acontecimento.

Diga-mos que gosto da ZCM em causa...

abraço.
Paulo Oliveira
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