A ter em atenção:
2 participantes
A ter em atenção:
Caros colegas.
De acordo com o Decreto-Lei n.o 201/2005 de 24 de Novembro, capítulo XIII, organização venatória - artigo 149º, os clubes de caçadores têm de alterar o objecto social-fins dos respectivos estatutos, sem os quais aquando dos processos de renovação, os mesmos ficam emperrados e poderá levar à suspensão das ZC que concessionam até que as alterações sejam publicadas em portaria no diário da república.
Assim, coloco aqui os artigos a alterar para que não venham a ter problemas e não fiquem com as ZC suspensas.
a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;
b) Zelar pelas normas legais sobre a caça;
De acordo com o Decreto-Lei n.o 201/2005 de 24 de Novembro, capítulo XIII, organização venatória - artigo 149º, os clubes de caçadores têm de alterar o objecto social-fins dos respectivos estatutos, sem os quais aquando dos processos de renovação, os mesmos ficam emperrados e poderá levar à suspensão das ZC que concessionam até que as alterações sejam publicadas em portaria no diário da república.
Assim, coloco aqui os artigos a alterar para que não venham a ter problemas e não fiquem com as ZC suspensas.
a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;
b) Zelar pelas normas legais sobre a caça;
Paulo Oliveira- Mensagens : 17
Data de inscrição : 31/03/2008
Re: A ter em atenção:
Admin escreveu:Obrigado Paulo. Sempre em cima do acontecimento.
Diga-mos que gosto da ZCM em causa...
abraço.
Paulo Oliveira- Mensagens : 17
Data de inscrição : 31/03/2008
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